Lei 12.857/2013 - Artigo 14

Art. 14. São criados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), cargos comissionados de gerência executiva (CGE), cargos comissionados técnicos (CCT) e Funções Gratificadas (FG):

I - destinados à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República:

a) 12 (doze) DAS-4; e

b) 1 (um) DAS-2;

II - destinados à Agência Nacional do Cinema (Ancine):

a) 2 (dois) CGE-I;

b) 3 (três) CGE-III;

c) 6 (seis) CGE-IV; e

d) 6 (seis) CCT-V;

III - destinados ao Ministério da Educação, ou a entidade a ele vinculada, para atividades de supervisão e avaliação da educação superior:

a) 3 (três) DAS-5;

b) 16 (dezesseis) DAS-4;

c) 29 (vinte e nove) DAS-3;

d) 33 (trinta e três) DAS-2;

e) 16 (dezesseis) DAS-1;

f) 3 (três) FG-2; e

g) 5 (cinco) FG-3.

Lei 12.857/2013 - Artigo 14

Art. 14. São criados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), cargos comissionados de gerência executiva (CGE), cargos comissionados técnicos (CCT) e Funções Gratificadas (FG):

I - destinados à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República:

a) 12 (doze) DAS-4; e

b) 1 (um) DAS-2;

II - destinados à Agência Nacional do Cinema (Ancine):

a) 2 (dois) CGE-I;

b) 3 (três) CGE-III;

c) 6 (seis) CGE-IV; e

d) 6 (seis) CCT-V;

III - destinados ao Ministério da Educação, ou a entidade a ele vinculada, para atividades de supervisão e avaliação da educação superior:

a) 3 (três) DAS-5;

b) 16 (dezesseis) DAS-4;

c) 29 (vinte e nove) DAS-3;

d) 33 (trinta e três) DAS-2;

e) 16 (dezesseis) DAS-1;

f) 3 (três) FG-2; e

g) 5 (cinco) FG-3.