Art. 3º. Observado o disposto no art. 2º desta Lei, são criados no quadro de pessoal da Suframa 89 (oitenta e nove) cargos de provimento efetivo de Analista Técnico-Administrativo.
Lei 12.857/2013 - Artigo 3
Art. 3º. Observado o disposto no art. 2º desta Lei, são criados no quadro de pessoal da Suframa 89 (oitenta e nove) cargos de provimento efetivo de Analista Técnico-Administrativo.