Lei 12.857/2013 - Artigo 1

Art. 1º. São criados, no âmbito do Poder Executivo federal, 330 (trezentos e trinta) cargos de provimento efetivo de Analista de Comércio Exterior, da carreira de mesma denominação, criada pela Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998.

Lei 12.857/2013 - Artigo 1

Art. 1º. São criados, no âmbito do Poder Executivo federal, 330 (trezentos e trinta) cargos de provimento efetivo de Analista de Comércio Exterior, da carreira de mesma denominação, criada pela Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998.