Art. 7º. São criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos de provimento efetivo, previstos na Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007:
I - 100 (cem) cargos isolados de Especialista em Infraestrutura Sênior; e
II - 150 (cento e cinquenta) cargos de Analista de Infraestrutura, integrantes da carreira de mesma denominação.
I - 100 (cem) cargos isolados de Especialista em Infraestrutura Sênior; e
II - 150 (cento e cinquenta) cargos de Analista de Infraestrutura, integrantes da carreira de mesma denominação.