Lei 12.857/2013 - Artigo 7

Art. 7º. São criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos de provimento efetivo, previstos na Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007:

I - 100 (cem) cargos isolados de Especialista em Infraestrutura Sênior; e

II - 150 (cento e cinquenta) cargos de Analista de Infraestrutura, integrantes da carreira de mesma denominação.

Lei 12.857/2013 - Artigo 7

Art. 7º. São criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos de provimento efetivo, previstos na Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007:

I - 100 (cem) cargos isolados de Especialista em Infraestrutura Sênior; e

II - 150 (cento e cinquenta) cargos de Analista de Infraestrutura, integrantes da carreira de mesma denominação.