Art. 5º. São criados no Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata o art. 10 da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, 260 (duzentos e sessenta) cargos de provimento efetivo de Agente Administrativo, de nível intermediário.