Lei 9.797/1999 - Artigo 1

Art. 1º. As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial da mama, independentemente da causa, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva, respeitada a autonomia da mulher para, plenamente esclarecida, decidir livremente pela execução do procedimento. (Redação dada pela Lei nº 15.171, de 2025)

Lei 9.797/1999 - Artigo 1

Art. 1º. As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial da mama, independentemente da causa, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva, respeitada a autonomia da mulher para, plenamente esclarecida, decidir livremente pela execução do procedimento. (Redação dada pela Lei nº 15.171, de 2025)