Decreto 12.023/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 28. ...............

...............

§ 1º - A concessão da redução da contribuição de que trata o caput poderá ocorrer sem a intermediação de agente financeiro, observado o procedimento aprovado pelo Conselho Gestor.

..............." (NR)

Decreto 12.023/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 28. ...............

...............

§ 1º - A concessão da redução da contribuição de que trata o caput poderá ocorrer sem a intermediação de agente financeiro, observado o procedimento aprovado pelo Conselho Gestor.

..............." (NR)