LEI Nº 2.126, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1953.
Autoriza o poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ .... 7.200,00 para pagamento de gratificação de magistério à professora Maria das Dores Pais de Barros Ferrari.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: