Lei 2.126/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de dezembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1953

Lei 2.126/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de dezembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1953