TST - SDI1 - OJ nº 199

Título

JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO.

Tese

É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.

Observação

(título alterado e inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010.

Histórico

Redação original – Inserido em 08.11.2000.
199. Jogo do bicho. Contrato de trabalho. Nulidade. Objeto ilícito. Arts. 82 e 145 do Código Civil.

Precedentes

RR - 148304-64.1994.5.03.5555 — 04/04/1997
RR - 207018-53.1995.5.04.5555 — 07/02/1997
RR - 307685-02.1996.5.08.5555 — José Bráulio Bassini — 16/04/1999
RR - 309635-46.1996.5.08.5555 — José Carlos Perret Schulte — 14/05/1999
RR - 403214-68.1997.5.06.5555 — Gelson de Azevedo — 21/09/2001
ERR-AI - 1379-12.1988.5.03.5555 — Ermes Pedro Pedrassani — 30/08/1991
RR - 293387-05.1996.5.08.5555 — Milton de Moura França — 27/11/1998
E-RR - 280729-30.1996.5.05.5555 — Milton de Moura França — 14/05/1999
E-RR - 258644-87.1996.5.18.5555 — José Luiz Vasconcellos — 17/12/1999