Decreto 797/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.4.1993

Decreto 797/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.4.1993