Decreto 797/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Os arts. 13 e 17, caput, dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. ...............

...............

IV - representante do Ministério da Fazenda;

V - representante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

VI - representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.

...............

"Art. 17. A Diretoria da Imbel compor-se-á, no mínimo, de quatro e, no máximo, de seis diretores, demissíveis Ad Nutum nomeados pelo Presidente da República, mediante proposta do Ministro do Exército, sendo um Presidente, um Vice-Presidente Executivo e até quatro diretores sem designação especial, cujas atribuições específicas serão determinadas pelo Conselho de Administração."

Decreto 797/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Os arts. 13 e 17, caput, dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. ...............

...............

IV - representante do Ministério da Fazenda;

V - representante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

VI - representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.

...............

"Art. 17. A Diretoria da Imbel compor-se-á, no mínimo, de quatro e, no máximo, de seis diretores, demissíveis Ad Nutum nomeados pelo Presidente da República, mediante proposta do Ministro do Exército, sendo um Presidente, um Vice-Presidente Executivo e até quatro diretores sem designação especial, cujas atribuições específicas serão determinadas pelo Conselho de Administração."