DECRETO Nº 797, DE 13 DE ABRIL DE 1993.
Dá nova redação aos arts. 13 e 17, caput, dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975, alterada pela Lei nº 7.096, de 10 de maio de 1983,
DECRETA: