LEI Nº 1.539, DE 3 DE JANEIRO DE 1952
Ratifica a Lei nº 1.249, de 12 de dezembro de 1950, que orça a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1951.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei: