Decreto 90.903/1985 - Artigo 3

Artigo 3º. A partir de 1º de janeiro de 1985, aplicar-se-ão às importações dos produtos negociados pelos países signatários deste Acordo os termos e as condições estabelecidos nas Notas Complementares registradas no Anexo I do referido Protocolo, as quais substituem as Notas Complementares constantes do Acordo Comercial nº 19 promulgado pelo Decreto nº 89.433, de 9 de março de 1984, que ficam revogadas pelo presente Decreto.

Decreto 90.903/1985 - Artigo 3

Artigo 3º. A partir de 1º de janeiro de 1985, aplicar-se-ão às importações dos produtos negociados pelos países signatários deste Acordo os termos e as condições estabelecidos nas Notas Complementares registradas no Anexo I do referido Protocolo, as quais substituem as Notas Complementares constantes do Acordo Comercial nº 19 promulgado pelo Decreto nº 89.433, de 9 de março de 1984, que ficam revogadas pelo presente Decreto.