Lei 8.118/1990 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) crédito especial no valor de Cr$ 414.762.906.000,00 (quatrocentos e quatorze bilhões, setecentos e sessenta e dois milhões, novecentos e seis mil cruzeiros) para o atendimento de despesas dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, na forma dos anexos a esta lei a seguir indicados:

I - Cr$ 7.800.000.000,00 (sete bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros) para atender despesas com Amortização e Encargos da Dívida de órgãos e entidades, conforme Anexo V;

II - Cr$ 110.582.403.000,00 (cento e dez bilhões, quinhentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e três mil cruzeiros) para atender despesas com manutenção e funcionamento de órgãos e respectivas entidades supervisionadas, conforme Anexo VI;

III - Cr$ 296.380.503.000,00 (duzentos e noventa e seis bilhões, trezentos e oitenta milhões, quinhentos e três mil cruzeiros) para atender despesas com Investimentos, Inversões Financeiras e Outras Despesas de Capital de órgãos e respectivas entidades supervisionadas, conforme Anexo VII.

Lei 8.118/1990 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) crédito especial no valor de Cr$ 414.762.906.000,00 (quatrocentos e quatorze bilhões, setecentos e sessenta e dois milhões, novecentos e seis mil cruzeiros) para o atendimento de despesas dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, na forma dos anexos a esta lei a seguir indicados:

I - Cr$ 7.800.000.000,00 (sete bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros) para atender despesas com Amortização e Encargos da Dívida de órgãos e entidades, conforme Anexo V;

II - Cr$ 110.582.403.000,00 (cento e dez bilhões, quinhentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e três mil cruzeiros) para atender despesas com manutenção e funcionamento de órgãos e respectivas entidades supervisionadas, conforme Anexo VI;

III - Cr$ 296.380.503.000,00 (duzentos e noventa e seis bilhões, trezentos e oitenta milhões, quinhentos e três mil cruzeiros) para atender despesas com Investimentos, Inversões Financeiras e Outras Despesas de Capital de órgãos e respectivas entidades supervisionadas, conforme Anexo VII.