Art. 5º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) crédito especial no valor de Cr$ 1.803.170.000,00 (hum bilhão, oitocentos e três milhões, cento e setenta mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo X desta lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo XI, nos montantes especificados, constantes da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, e do Decreto nº 99.636, de 24 de outubro de 1990.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo XI, nos montantes especificados, constantes da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, e do Decreto nº 99.636, de 24 de outubro de 1990.