Lei 8.118/1990 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 17.12.1990

Lei 8.118/1990 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 17.12.1990