Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 1º de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2016
Brasília, 1º de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
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