Lei 13.293/2016 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2016

Lei 13.293/2016 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2016