Lei 4.200/1963 - Artigo 15

Art. 15. É concedido um reajustamento de Cr$ 1.322.500.000,00 (hum bilhão, trezentos e vinte e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) na importância da contribuição financeira, relativa ao ano de 1961, prevista nas leis números 3.039 de 20 de dezembro de 1956, e 3.928, de 27 de julho de 1961, para reequipamento das emprêsas nacionais que operam linhas domésticas.

Lei 4.200/1963 - Artigo 15

Art. 15. É concedido um reajustamento de Cr$ 1.322.500.000,00 (hum bilhão, trezentos e vinte e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) na importância da contribuição financeira, relativa ao ano de 1961, prevista nas leis números 3.039 de 20 de dezembro de 1956, e 3.928, de 27 de julho de 1961, para reequipamento das emprêsas nacionais que operam linhas domésticas.