Lei 4.200/1963 - Artigo 29

Art. 29. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Reynaldo de Carvalho Filho
San Tiago Dantas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1963, retificado em 19.2.1963 e retificado em 22.2.1963

Lei 4.200/1963 - Artigo 29

Art. 29. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Reynaldo de Carvalho Filho
San Tiago Dantas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1963, retificado em 19.2.1963 e retificado em 22.2.1963