Art. 19. Para os exercícios de 1964, 1965 e 1966, a proposta orçamentária do Ministério da Aeronáutica consignará a dotação julgada necessária para atender aos fins do artigo anterior.
Lei 4.200/1963 - Artigo 19
Art. 19. Para os exercícios de 1964, 1965 e 1966, a proposta orçamentária do Ministério da Aeronáutica consignará a dotação julgada necessária para atender aos fins do artigo anterior.