DECRETO Nº 63.991, DE 15 DE JANEIRO DE 1969.
Delega competência ao Ministro dos Transportes para aprovar modificações estatutárias de órgãos vinculados àquele Ministério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, considerando o que se contém no Processo nº 13.993-68 do Ministério dos Transportes,
DECRETA: