Decreto 63.991/1969 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Márcio David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1969

Decreto 63.991/1969 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Márcio David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1969