DECRETO Nº 4.559, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
Aprova a reforma do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961,
DECRETA: