Lei 3.753/1960 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1960 e retificado em 3.5.1960

Lei 3.753/1960 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1960 e retificado em 3.5.1960