Lei 3.753/1960 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida prioridade, ao programa das Obras do Plano Rodoviário Nacional, aos melhoramentos e pavimentação da Rodovia Rio-Bahia, BR-4.

Lei 3.753/1960 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida prioridade, ao programa das Obras do Plano Rodoviário Nacional, aos melhoramentos e pavimentação da Rodovia Rio-Bahia, BR-4.