Lei 7.548/1986

Dispõe sobre a aplicação do disposto no Decreto-lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985, aos servidores policiais dos Territórios Federais.

Lei 7.548/1986

Dispõe sobre a aplicação do disposto no Decreto-lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985, aos servidores policiais dos Territórios Federais.