Lei 7.548/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.12.1986.

Lei 7.548/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.12.1986.