Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data de início da vigência do Decreto-lei nº 2.251, de 1985.
Lei 7.548/1986 - Artigo 2
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data de início da vigência do Decreto-lei nº 2.251, de 1985.