DECRETO-LEI Nº 9.733, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946.
Dispsôbre o Curso de Aperfeiçoamento de Diplomata, do lnstituto Rio-Branco
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.733, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946.
Dispsôbre o Curso de Aperfeiçoamento de Diplomata, do lnstituto Rio-Branco
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 9.733, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946.
Dispsôbre o Curso de Aperfeiçoamento de Diplomata, do lnstituto Rio-Branco
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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