Decreto-Lei 9.733/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.733, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946.

Dispsôbre o Curso de Aperfeiçoamento de Diplomata, do lnstituto Rio-Branco

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.733/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.733, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946.

Dispsôbre o Curso de Aperfeiçoamento de Diplomata, do lnstituto Rio-Branco

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: