Lei 5.987/1973 - Artigo 3

Art. 3º. Somente poderão inscrever-se em concurso, para ingresso nas classes iniciais das Categorias integrantes do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, brasileiros, com idade máxima de trinta e cinco anos, que tenham curso superior ou habilitação legal equivalente.

Parágrafo único. A aprovação em concursos realizados para o provimento dos cargos do sistema de classificação anterior à vigência da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, que integram o Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, não habilita o candidato ao ingresso previsto neste artigo.

Lei 5.987/1973 - Artigo 3

Art. 3º. Somente poderão inscrever-se em concurso, para ingresso nas classes iniciais das Categorias integrantes do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, brasileiros, com idade máxima de trinta e cinco anos, que tenham curso superior ou habilitação legal equivalente.

Parágrafo único. A aprovação em concursos realizados para o provimento dos cargos do sistema de classificação anterior à vigência da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, que integram o Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, não habilita o candidato ao ingresso previsto neste artigo.