Lei 5.987/1973 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata
Marcus Vinícius Pratini de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 18.12.1973

Lei 5.987/1973 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata
Marcus Vinícius Pratini de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 18.12.1973