Decreto-Lei 655/1969 - Artigo 3

Art. 3º. O presente Decreto-lei vigorará a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.6.1969

Decreto-Lei 655/1969 - Artigo 3

Art. 3º. O presente Decreto-lei vigorará a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.6.1969