DECRETO-LEI Nº 655, DE 27 DE JUNHO DE 1969.
Estabelece normas transitórias para a execução da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta: