Decreto-Lei 4.655/1942 - Artigo 54

Art. 54. À Diretoria das Rendas Internas cabe orientar a fiscalização, em todo o país, expedindo as instruções que entender necessárias às repartições subordinadas.

Decreto-Lei 4.655/1942 - Artigo 54

Art. 54. À Diretoria das Rendas Internas cabe orientar a fiscalização, em todo o país, expedindo as instruções que entender necessárias às repartições subordinadas.