Decreto-Lei 4.655/1942 - Artigo 53

CAPÍTULO VII
DA FISCALIZAÇÃO


Art. 53. A fiscalização do imposto compete especialmente ao Ministério da Fazenda e em geral a todos os que exerçam funções públicas federais, estaduais e municipais.

Decreto-Lei 4.655/1942 - Artigo 53

CAPÍTULO VII
DA FISCALIZAÇÃO


Art. 53. A fiscalização do imposto compete especialmente ao Ministério da Fazenda e em geral a todos os que exerçam funções públicas federais, estaduais e municipais.