Decreto-Lei 4.655/1942 - Artigo 36

Art. 36. A verba mencionará o número correspondente ao assentamento no livro de receita (modelo I) e, em algarismos e por extenso, a importância paga

Decreto-Lei 4.655/1942 - Artigo 36

Art. 36. A verba mencionará o número correspondente ao assentamento no livro de receita (modelo I) e, em algarismos e por extenso, a importância paga