Art. 116. Ficam revogados a lei nº 202, de 2 de março de 1936, o decreto nº 1.137, de 7 de outubro de 1936. o decreto-lei nº 4 274, de 17 de abril de 1942 e mais disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no D, O. U. de 9.9.1942
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no D, O. U. de 9.9.1942