Decreto-Lei 4.655/1942 - Artigo 91

Art. 91. Se do processo se apurar responsabilidade de mais de uma pessoa, será imposta a cada uma a multa relativa à falta cometida.

Decreto-Lei 4.655/1942 - Artigo 91

Art. 91. Se do processo se apurar responsabilidade de mais de uma pessoa, será imposta a cada uma a multa relativa à falta cometida.