Decreto-Lei 4.655/1942 - Artigo 56

Art. 56. As repartições arrecadadoras verificarão periodicamente a regularidade do pagamento do selo nos cartórios dos tabeliães de notas e demais serventuários de ofício.

Decreto-Lei 4.655/1942 - Artigo 56

Art. 56. As repartições arrecadadoras verificarão periodicamente a regularidade do pagamento do selo nos cartórios dos tabeliães de notas e demais serventuários de ofício.