Decreto-Lei 4.655/1942 - Artigo 92

Art. 92. Apurada a infração de mais de um dispositivo pela mesma pessoa, ser-lhe-á aplicada a pena maior.

Decreto-Lei 4.655/1942 - Artigo 92

Art. 92. Apurada a infração de mais de um dispositivo pela mesma pessoa, ser-lhe-á aplicada a pena maior.