Decreto-Lei 4.655/1942 - Artigo 42

Art. 42. Para o efeito do pagamento do selo, a cláusula da reserva de domínio será sempre considerada autônoma, sujeito a seio proporcional em dobro qualquer papel que a contenha.

Decreto-Lei 4.655/1942 - Artigo 42

Art. 42. Para o efeito do pagamento do selo, a cláusula da reserva de domínio será sempre considerada autônoma, sujeito a seio proporcional em dobro qualquer papel que a contenha.