Decreto-Lei 4.655/1942 - Artigo 39

Art. 39. Quando o vencimento ou solução da obrigação se der em prazo menor de 8 dias, o selo por verba deverá ser pago dentro desse prazo.

Decreto-Lei 4.655/1942 - Artigo 39

Art. 39. Quando o vencimento ou solução da obrigação se der em prazo menor de 8 dias, o selo por verba deverá ser pago dentro desse prazo.