Art. 19. A inutilização das estampilhas far-se-á com a indicação do lugar, a data e a assinatura.
§ 1º - A data, que poderá deixar de ser do próprio punho, compreende o dia, mês (por extenso) e ano e deverá ser repetida sobre cada estampilha, em algarismos.
§ 2º - A assinatura será lançada, parte no papel e parte nas estampilhas de forma que abranja todas, podendo para isso ser repetida.
§ 1º - A data, que poderá deixar de ser do próprio punho, compreende o dia, mês (por extenso) e ano e deverá ser repetida sobre cada estampilha, em algarismos.
§ 2º - A assinatura será lançada, parte no papel e parte nas estampilhas de forma que abranja todas, podendo para isso ser repetida.