Art. 37. Do pagamento por verba será entregue ao interessado um conhecimento (modelo II), extraído de livro especial e autenticado, onde deixe cópia a carbono.
Decreto-Lei 4.655/1942 - Artigo 37
Art. 37. Do pagamento por verba será entregue ao interessado um conhecimento (modelo II), extraído de livro especial e autenticado, onde deixe cópia a carbono.