Decreto-Lei 4.655/1942 - Artigo 12

Art. 12. As estampilhas o papel selado serão vendidos pelas repartições arrecadadoras e caixas econômicas federais.

Decreto-Lei 4.655/1942 - Artigo 12

Art. 12. As estampilhas o papel selado serão vendidos pelas repartições arrecadadoras e caixas econômicas federais.