Decreto-Lei 4.655/1942 - Artigo 65

SECÇÃO II
Das multas


Art. 65. Os que firmarem ou emitirem papel, ou utilizarem livro, com falta ou insuficiência de selo, ficarão sujeitas à multa de cinco vezes o valor do imposto, a qual não será inferior a 200$0.

§ 1º - Quando se tratar de insuficiência, a multa será calculada sobre a diferença devida.

§ 2º - Será aplicada a multa de duas vezes o valor do imposto, a qual não será inferior a 200$0, aos que derem curso a papel com infração prevista neste artigo ou o conservarem por mais de oito dias, salvo se, antes do procedimento fiscal, apresentarem o papel à repartição competente.

§ 3º - Ressalvados os casos de omissão de declarações, ou de dolo, por parte do contribuinte, não cabe aplicação da multa, quando a selagem do papel se fizer perante as repartições públicas, exigindo-se, entretanto, o imposto.

§ 4º - A falta de prova do pagamento do imposto devido em papéis taxados no art. 32, da Tabela, sujeita o transportador à multa de cinco vezes o imposto, a qual não será inferior a 500$0.

Decreto-Lei 4.655/1942 - Artigo 65

SECÇÃO II
Das multas


Art. 65. Os que firmarem ou emitirem papel, ou utilizarem livro, com falta ou insuficiência de selo, ficarão sujeitas à multa de cinco vezes o valor do imposto, a qual não será inferior a 200$0.

§ 1º - Quando se tratar de insuficiência, a multa será calculada sobre a diferença devida.

§ 2º - Será aplicada a multa de duas vezes o valor do imposto, a qual não será inferior a 200$0, aos que derem curso a papel com infração prevista neste artigo ou o conservarem por mais de oito dias, salvo se, antes do procedimento fiscal, apresentarem o papel à repartição competente.

§ 3º - Ressalvados os casos de omissão de declarações, ou de dolo, por parte do contribuinte, não cabe aplicação da multa, quando a selagem do papel se fizer perante as repartições públicas, exigindo-se, entretanto, o imposto.

§ 4º - A falta de prova do pagamento do imposto devido em papéis taxados no art. 32, da Tabela, sujeita o transportador à multa de cinco vezes o imposto, a qual não será inferior a 500$0.