SEÇÃO IIDa verba fiscalArt. 32. Denominar-se-á "verba fiscal" a que for feita nas repartições arrecadadoras, obedecendo às normas desta secção.
SEÇÃO IIDa verba fiscalArt. 32. Denominar-se-á "verba fiscal" a que for feita nas repartições arrecadadoras, obedecendo às normas desta secção.