Decreto-Lei 4.655/1942 - Artigo 32

SEÇÃO II
Da verba fiscal


Art. 32. Denominar-se-á "verba fiscal" a que for feita nas repartições arrecadadoras, obedecendo às normas desta secção.

Decreto-Lei 4.655/1942 - Artigo 32

SEÇÃO II
Da verba fiscal


Art. 32. Denominar-se-á "verba fiscal" a que for feita nas repartições arrecadadoras, obedecendo às normas desta secção.