Decreto-Lei 4.655/1942 - Artigo 9

Art. 9º. As repartições encarregadas da venda e suprimento das estampilhas e do papel selado requisitarão o fornecimento:

a) as Recebedorias Federais, as Alfândegas do Rio de Janeiro e de Santos e as Delegacias Fiscais, à Casa da Moeda;

b) as estações arrecadadoras dos Estados, às respectivas Delegacias Fiscais, exceto as mesas de rendas alfandegadas, que serão supridas por intermédio das repartições a que estiverem subordinadas.

§ 1º - A Diretoria das Rendas Internas superintenderá todo o serviço do fornecimento de estampilhas.

§ 2º - A mesma Diretoria poderá não só determinar, conforme as exigências da arrecadação, o fornecimento a qualquer repartição dos Estados, estabelecendo limites, como autorizar a requisição direta das estampilhas ou ainda ordenar a remessa a qualquer repartição, quando se tornar necessário ao serviço da arrecadação do imposto.

§ 3º - Os pedidos de suprimento de estampilhas, em casos excepcionais, poderão ser feitos telegraficamente, confirmados por ofício.

Decreto-Lei 4.655/1942 - Artigo 9

Art. 9º. As repartições encarregadas da venda e suprimento das estampilhas e do papel selado requisitarão o fornecimento:

a) as Recebedorias Federais, as Alfândegas do Rio de Janeiro e de Santos e as Delegacias Fiscais, à Casa da Moeda;

b) as estações arrecadadoras dos Estados, às respectivas Delegacias Fiscais, exceto as mesas de rendas alfandegadas, que serão supridas por intermédio das repartições a que estiverem subordinadas.

§ 1º - A Diretoria das Rendas Internas superintenderá todo o serviço do fornecimento de estampilhas.

§ 2º - A mesma Diretoria poderá não só determinar, conforme as exigências da arrecadação, o fornecimento a qualquer repartição dos Estados, estabelecendo limites, como autorizar a requisição direta das estampilhas ou ainda ordenar a remessa a qualquer repartição, quando se tornar necessário ao serviço da arrecadação do imposto.

§ 3º - Os pedidos de suprimento de estampilhas, em casos excepcionais, poderão ser feitos telegraficamente, confirmados por ofício.